TJDFT - 0707929-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:47
Deferido o pedido de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707929-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI EXECUTADO: ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Ante o certificado no id. 188573445, necessária a realização de citação por Oficial de Justiça, sendo imprescindível a expedição de carta precatória, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal: “APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO PELO WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021-TJDFT.
REQUISITOS.
NÃO OBSERVÂNCIA.
NULIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
FRUSTRADA.
RENOVAÇÃO POR OFICIAL.
NECESSIDADE.
CARTA PRECATÓRIA.
NÃO DISPENSA A RENOVAÇÃO ( CPC, 249).
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação eletrônica por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp só é possível no caso de cumprimento de todos os requisitos previstos na Portaria GC 34/2021 do TJDFT. 2.
A citação via AR/MP postal, quando frustrada (ausente 3 vezes) enseja a subsequente tentativa de promoção do ato citatório por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, ainda que o cumprimento pressuponha a expedição de carta precatória ( CPC, 249). 3.
A suspensão do processo pela não localização do executado ( CPC, 921, III, redação da antes da Lei do Ambiente de Negócios - Lei n. 14.195/21) é viável desde que a parte exequente tenha exaurido todos os meios para localizar a parte executada, inclusive carta precatória ( CPC, 249). 4.
Negou-se provimento ao apelo.” (TJ-DF 07067947720218070005 1436497, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 13/07/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/07/2022) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
INOBSERVÂNCIA.
TENTATIVA DE CITAÇÃO POR VIA POSTAL.
RÉU AUSENTE TRÊS VEZES.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL VIA OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CURADORIA ESPECIAL. 1.
A citação editalícia é válida, quando restarem atendidos todos os requisitos constantes do art. 256, II, do CPC, que determina a adoção dessa modalidade de citação quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré. 2.
Impõe-se a citação pessoal (oficial de justiça/carta precatória) no endereço da parte, cuja diligência postal com aviso de recebimento retornou com a informação ‘ausente por três vezes’. 3.
Não se pode considerar que o réu se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, quando não foram esgotados os meios existentes para sua localização, o que implica em nulidade da citação editalícia. 4.
Agravo conhecido e provido.” (TJ-DF 07170489020228070000 1624296, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 29/09/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/10/2022) Assim, cumpra o exequente as determinações constantes na certidão de id. 188577997, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:04
Indeferido o pedido de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707929-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI EXECUTADO: ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 188573445, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 07:24:03 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
04/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
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04/03/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 06:36
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI em 17/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707929-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI EXECUTADO: ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Tendo a demonstração do pagamento das custas, expeça-se CARTA/AR de citação para o endereço indicado no id. 170183353.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:20
Deferido o pedido de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707929-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI EXECUTADO: ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Objetiva o credor que seja enviado ofício à UNIASSELVI - Sociedade Educacional Leonardo da Vinci e à Prefeitura Municipal de Cristalina/GO para que informem eventuais endereços do Sócio-Administrador, PEDRO ANIZIO MOREIRA BORGES, CPF nº *44.***.*03-09, da parte executada.
O pleito encontra amparo legal, sendo que tal informação não é acessível sem ordem judicial.
Posto isso, defiro o pedido formulado, id. 159459438.
Confiro a esta decisão força de ofício para, independentemente de quaisquer outras formalidades, que a UNIASSELVI - Sociedade Educacional Leonardo da Vinci e à Prefeitura Municipal de Cristalina/GO que informe a este Juízo a existência de eventuais endereços de PEDRO ANIZIO MOREIRA BORGES, CPF nº *44.***.*03-09, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0707929-05.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Dou a presente decisão força de ofício.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:58
Deferido o pedido de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:45
Deferido o pedido de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 21:48
Juntada de Certidão
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04/02/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETO EIRELI em 14/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 13:31
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2022 00:17
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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