TJDFT - 0709349-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:38
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:08
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709349-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SHELLDON AARESTRUP MARIN Decisão Não há nos autos documento hábil a secundar a cessão do crédito.
Para todos os efeitos figura no polo ativo apenas o BRB.
Assim, cabe ao interessado demonstrar a sucessão e peticionar nos autos.
Posto isso, indefiro o pedido de ID 220435955.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID 206924493.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:35
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SHELLDON AARESTRUP MARIN em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:06
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:56
Outras decisões
-
27/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:26
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de SHELLDON AARESTRUP MARIN em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:16
Juntada de Petição de acordo
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709349-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SHELLDON AARESTRUP MARIN Decisão Intime-se o exequente para manifestar do ofício de ID 190207017, dos documentos apresentados na petição de ID 189636518, bem como para dizer se estão em tratativas de acordo, no prazo de 15 dias.
Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, a execução permanecerá suspensa até dia 27/07/2024, em arquivo provisório.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Outras decisões
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709349-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SHELLDON AARESTRUP MARIN Decisão Intime-se o executado para manifestar acerca da contraproposta apresenta pelo exequente em petição de IDs 187804419 e 187834937, prazo de 15 dias.
Havendo nova proposta, intime-se o credor, no mesmo prazo.
Em caso de negativa da contraproposta pelo executado ou quando intimado o credor de eventual proposta de acordo, não existindo seu interesse, prossiga nos termos da decisão de ID 183899819.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:01
Outras decisões
-
27/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709349-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SHELLDON AARESTRUP MARIN Decisão Intime-se o exequente da proposta apresentada pelo executado em ID 185972455.
No mais, defiro o prazo de 15 dias postulado pelo executado.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:54
Deferido o pedido de SHELLDON AARESTRUP MARIN - CPF: *36.***.*76-21 (EXECUTADO).
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09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:32
Expedição de Termo.
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17/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:03
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:57
Outras decisões
-
24/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2023 19:17
Processo Desarquivado
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24/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:53
Arquivado Provisoramente
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10/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709349-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SHELLDON AARESTRUP MARIN Decisão Corrijo erro material na decisão de ID 166270454, no que tange ao valor a ser liberado.
Onde se lê: "(R$ 2.999,41 e demais acréscimos)", leia-se: " (R$ 2.994,41 e demais acréscimos).
No mais, liberado o valor e nada requerido, a execução permanecerá suspensa, em arquivo provisório, até dia 27/07/2024.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:31
Outras decisões
-
17/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709349-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SHELLDON AARESTRUP MARIN Decisão O exequente requer (ID 159943372): I – Expedição de alvará. 1.1.
Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora realizada, ID 154549109 (R$ 2.999,41 e demais acréscimos), determino a liberação dos valores por meio de alvará judicial em favor da exequente. 1.2.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3.
Vindo os dados bancários na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada. 1.4.
Caso não haja indicação de conta no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
II – Da penhora do imóvel. 2.1.
Requer a penhora do imóvel no qual indica como localizado no Rio de Janeiro, munícipio de Nova Iguaçu, matrícula 34.232. 2.2 Entretanto não apresentou certidão de ônus do imóvel ou qualquer documento para análise do pedido. 2.3.
Posto isso, indefiro.
III – Da penhora de faturamento da empresa (CNPJ 04.***.***/0001-36 e CNPJ 23.***.***/0001-00) 3.1.
Requer seja realizada a penhora de faturamento das pessoas jurídicas constantes nos CNPJ 04.***.***/0001-36 e CNPJ 23.283.916/0001-. 3.2.
Indefiro o pedido, tendo em vista que essas sociedades empresárias não compõem o polo passivo.
IV – Da Suspensão. 4.1.
Por conseguinte, ante a ausência de bens a serem excutidos, a execução ficará suspensa em arquivo provisório por um ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do inc.
III e §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
E, vencido esse o prazo, o feito permanecerá arquivado, agora na forma do § 2º do art. 921 do CPC. 4.2.
As pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo somente serão reiteradas se for demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 4.3.
Doravante, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:01
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:42
Outras decisões
-
05/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SHELLDON AARESTRUP MARIN em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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