TJDFT - 0702582-89.2021.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:56
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de CAMILA RAFAELLE SANTIAGO PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702582-89.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA RAFAELLE SANTIAGO PEREIRA EXECUTADO: JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO REQUERIDO: JN ACADEMIA EIRELI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes em epígrafe.
A parte credora regularmente intimada a promover a diligências que lhe competiam, não atendeu as determinações.
Outrossim, também foi facultado indicar a este juízo bens passíveis de penhora pertencentes à parte devedora, a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução. É o breve relato.
DECIDO.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", a parte credora não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
Ademais, restaram frustradas as diligências para localização de bens da parte devedora, intimada, a parte exequente não atendeu as determinações.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Destaco, ainda, que a parte credora poderá postular a retomada da execução, mediante o desarquivamento dos autos e indicação de prosseguimento regular do feito, caso localize bens passíveis de penhora.
Sendo, necessária, contudo, a indicação de forma clara, precisa e objetiva da providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito.
Caso a medida indicada se mostre inapta para a efetiva continuidade da execução, o processo retornará imediatamente ao arquivo. À vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa, independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CAMILA RAFAELLE SANTIAGO PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702582-89.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA RAFAELLE SANTIAGO PEREIRA EXECUTADO: JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO REQUERIDO: JN ACADEMIA EIRELI DESPACHO A fim de dar cumprimento à decisão de ID 164823320, intime-se a parte exequente para indicar o (s) endereço (s) eletrônico (s) e o setor localizado no Ministério do Trabalho e Emprego que permita a remessa do ofício, via e-mail.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:50
Outras decisões
-
27/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:55
Outras decisões
-
27/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JN ACADEMIA EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:14
Outras decisões
-
21/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
15/05/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/03/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:50
Outras decisões
-
03/02/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/02/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 13:36
Recebidos os autos
-
18/12/2021 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
16/12/2021 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JN ACADEMIA EIRELI em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JN ACADEMIA EIRELI em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/11/2021 15:57
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:18
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 16:14
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
04/11/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CAMILA RAFAELLE SANTIAGO PEREIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JN ACADEMIA EIRELI em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JN ACADEMIA EIRELI em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Sentença em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/09/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2021 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/08/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião - (outros motivos)
-
12/08/2021 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/07/2021 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 14:43
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/06/2021 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:48
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:13
Audiência Conciliação designada em/para 12/08/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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