TJDFT - 0701299-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
11/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:28
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais e para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de 205947626, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:01
Indeferido o pedido de ADILSON BORGES DE PAULA JUNIOR - CPF: *69.***.*86-49 (REQUERENTE)
-
04/09/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:21
Gratuidade da justiça não concedida a ADILSON BORGES DE PAULA JUNIOR - CPF: *69.***.*86-49 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2024 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de ADILSON BORGES DE PAULA JUNIOR - CPF: *69.***.*86-49 (REQUERENTE)
-
29/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
18/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 10:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/02/2024 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/02/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:45
Declarada incompetência
-
27/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701299-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON BORGES DE PAULA JUNIOR REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 13.850/2019 alterou o art. 26 da Lei n. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), que passou a prever que as sociedades de economia mista, tais como CEB, CAESB e BRB, não possuem mais foro nas Varas da Fazenda Pública do DF, seja como parte autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, assim como os mandados de segurança contra atos de seus dirigentes.
Portanto, antes de declinar da competência, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, qual o Juízo que pretende direcionar a presente demanda, se Vara Cível ou se Juizado Especial Cível.
Caso não haja manifestação, os autos serão remetidos ao Juízo Cível do domicílio do autor, nos termos do art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:15
Outras decisões
-
19/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718424-57.2022.8.07.0018
Alzira Ferreira Viana
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Ketlin Jhessica Oliveira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 10:52
Processo nº 0712049-06.2023.8.07.0018
Maria do Livramento Lopes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 18:53
Processo nº 0706810-97.2022.8.07.0004
Aluisio Carlos Leandro
Banco Pan S.A
Advogado: Leidilane Silva Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 09:10
Processo nº 0705049-69.2024.8.07.0001
Fernando Silva de Assuncao
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Mozart Camapum Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 10:20
Processo nº 0701328-58.2024.8.07.0018
Sandra Maria de Lima Evangelista
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:29