TJDFT - 0705049-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE ASSUNCAO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705049-69.2024.8.07.0001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: FERNANDO SILVA DE ASSUNCAO Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 08:37:53.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 10:18
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE ASSUNCAO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705049-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO SILVA DE ASSUNCAO IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se mandado de segurança impetrado por FERNANDO SILVA DE ASSUNÇÃO em face da ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO, visando “o direito de regular execução da festa de carnaval do ‘Plataforma Ponta Norte’, programada para o dia 10/02 das 10- 20h, já que preenchidas todas as exigências legais conforme comprovadas nos documentos anexos”.
Os autos vieram conclusos apenas no presente dia. É o relatório.
Decido.
Consoante relatado, é inegável reconhecer a perda superveniente do objeto da presente ação mandamental.
Com efeito, visto que o Impetrante almeja execução de festividade programada para o dia 10/2/2024.
Evidente, portanto, que a presente demanda não atende ao binômio necessidade-adequação, o qual é indispensável ao interesse processual.
Nesse contexto, ausente a condição da ação consubstanciada no interesse de agir, constata-se que a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.
Por fim, destaco que não houve juntada de qualquer documento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e, portanto, DENEGO a segurança, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009.
Custas finais pelo Impetrante (à Secretaria para retirada de anotação de gratuidade, pois não houve pedido).
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato judicial registrado na presente data.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:29
Denegada a Segurança a FERNANDO SILVA DE ASSUNCAO - CPF: *97.***.*29-49 (IMPETRANTE)
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19/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/02/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:17
Declarada incompetência
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15/02/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/02/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
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10/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/02/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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