TJDFT - 0701328-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:11
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE LIMA EVANGELISTA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:19
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE LIMA EVANGELISTA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701328-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SANDRA MARIA DE LIMA EVANGELISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 194843197, CONCEDO prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações de ID186987932.
Destaco que já foi concedido 30 (trinta) dias úteis para a juntada de documentos, sendo este o 3º (terceiro).
Não cumprida a decisão de emenda, tornem os autos conclusos para extinção deste cumprimento.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701328-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SANDRA MARIA DE LIMA EVANGELISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 190019704, CONCEDO prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações de ID 186987932.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:50
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE LIMA EVANGELISTA - CPF: *10.***.*22-15 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701328-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SANDRA MARIA DE LIMA EVANGELISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que: 1) junte os três últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolha as custas processuais; 2) junte as fichas financeiras do período executado; 3) junte planilha de cálculo do montante executado; 4) adeque o valor dado à causa.
Cumpra(m)-se a(s) determinação(ões), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/02/2024 15:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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