TJDFT - 0700289-26.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:26
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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13/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de THEO OLIVEIRA CARPENTIER em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARINA CARPENTIER BRAGA VALENTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROZANE DOS SANTOS BRAGA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Administrativo.
Apelação Cível e Remessa Necessária.
Maus-tratos.
Aluno menor de idade.
Pessoa com deficiência.
Dano moral e material.
Quantum.
Adequação.
Sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
Apelação e remessa necessária contra sentença de procedência em ação movida contra o Distrito Federal, pleiteando indenização por danos morais e materiais devido a maus-tratos sofridos pelo menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por professoras da rede pública distrital.
II.
Questão em discussão 2.
As questões em discussão consistem em saber se: i) houve evento danoso sofrido pelos autores; ii) o Distrito Federal dever responder pelo suposto dano; iii) o valor aplicado a título de dano moral foi adequado; iv) o valor postulado a título de dano material seria devido.
III.
Razões de decidir 3.
O dano sofrido pela criança foi comprovado por áudios, relatórios médicos e registros de ocorrências policiais que demonstraram a ocorrência de maus-tratos por parte das professoras. 4.
A responsabilidade civil do Estado se configura quando há a conduta praticada por um agente público, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
No caso de omissão, exige-se, ainda, que o dano decorra diretamente da ausência de atuação do Estado. 5.
Em casos de maus-tratos cometidos por professor de escola pública pode ser analisada sob a perspectiva de ação ou omissão.
A responsabilidade por ação ocorre quando o Estado, através de seus agentes, pratica diretamente o ato lesivo.
Já a responsabilidade por omissão se dá quando o Estado deixa de agir para impedir o dano, mesmo tendo o dever de fazê-lo. 6.
No caso específico, a responsabilidade civil do Estado se constata pela omissão.
Embora o Distrito Federal não incentive ou ordene a prática de maus-tratos, deve ser responsabilizado por não adotar medidas adequadas para prevenir ou cessar tais práticas.
A omissão se manifestou na falta de fiscalização, na ausência de políticas de treinamento e capacitação adequadas para os professores, além da falha em responder adequadamente a denúncias que lhe chegaram ao conhecimento. 7.
O valor do dano material é devido, considerando que o Estado não disponibilizou vaga para o adequado tratamento pelo SUS. 8.
O valor da indenização por danos morais fixado na sentença (R$ 30.000,00 para o menor e R$ 10.000,00 para cada uma das duas pessoas que se dedicam diretamente aos seus cuidados, mãe e avó) se mostrou adequado, considerando a repercussão dos fatos e o impacto na vida dos autores.
IV.
Dispositivo Recurso desprovido. -
28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 14:02
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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