TJDFT - 0720817-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:40
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:24
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2025 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720817-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JORDANA TORRES PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o SISBAJUD (ID nº 239194835).
Já foi apresentada planilha atualizada do débito.
Por se tratar o SISBAJUD de ferramenta que somente pode ser utilizada pelo Poder Judiciário e verificando que já decorreu mais de 01(um) ano desde a última pesquisa, bem como observando a atual jurisprudência do nosso Tribunal, DEFIRO o pedido apresentado.
Tentada a penhora ‘on-line’ com reiteração pelo prazo máximo de 15 dias, esta restou infrutífera (doc. anexo), uma vez que o valor localizado não representa nem 0,001% do valor pretendido, motivo pelo qual, já promovi o seu desbloqueio.
Desde já, esclareço que será indeferida novas diligências nos sistemas disponíveis, eis que as pesquisa relacionadas a localização de bens imóveis e veículos podem ser realizadas diretamente pelo exequente junto aos Cartórios Extrajudiciais e no Detran.
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 198600634.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 10:58
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2025 18:10
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:52
Outras decisões
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JORDANA TORRES PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:39
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0720817-06.2022.8.07.0001, movida por BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12) contra JORDANA TORRES PINHEIRO (CPF: *80.***.*47-10), sendo o presente para INTIMAR JORDANA TORRES PINHEIRO (CPF: *80.***.*47-10), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 161.872,31 (cento e sessenta e um mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 186571730: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 12:50:15.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
19/02/2024 13:27
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:52
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JORDANA TORRES PINHEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:12
Publicado Edital em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:12
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 13:48
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 20:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:12
Outras decisões
-
01/12/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:58
Outras decisões
-
08/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de JORDANA TORRES PINHEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Edital em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:00
Expedição de Edital.
-
02/09/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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