TJDFT - 0701035-90.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
10/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701035-90.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura infrações penais, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticadas, em tese, por LUCAS PEREIRA DE SOUSA.
O Ministério Público, na manifestação de ID 224715076, requereu a extinção do feito, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, com o consequente arquivamento dos autos, em razão de o sursitário ter cumprido as obrigações que lhe foram impostas.
Com efeito, depreende-se dos autos que o sursitário cumpriu com quase todas as obrigações impostas na proposta de suspensão condicional do processo, não restando mais a necessidade de continuidade do feito.
Assim, deve-se aplicar o princípio do cumprimento substancial das obrigações impostas, a fim de evitar a perpetuidade do processo, bem como de adotar medidas inócuas ou mesmo mais gravosas ao réu, sendo que a finalidade do próprio sursis foi atingida.
Ademais, em consulta ao sistema deste Tribunal, verifico que este não foi processado criminalmente por outros fatos durante o período de prova.
Assim, transcorrido o período de provas sem ter ocorrido nenhuma das causas de sua revogação, o feito deve ser arquivado, em face da extinção da punibilidade.
Posto isso, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCAS PEREIRA DE SOUSA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
REVOGO, ainda, as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima na MPU 0706858-79.2020.8.07.0019. À Secretaria: a) Providencie a intimação das seguintes partes, quanto ao teor desta sentença: a.1) do Ministério Público - por meio do sistema PJe; a.2) do Réu – por meio do Defensor Público ou do Advogado constituído nos autos, tendo em vista que, de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, a intimação do acusado dos termos da sentença ocorrerá através de seu defensor público ou advogado constituído (STF, HC 154.904-PE; STJ, HC 617.116-ES; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 191.783/MT); Considerando que a vítima não foi intimada do deferimento das medidas protetivas até a presente data, visto que não foi encontrada nos endereços diligenciados, desnecessária sua intimação. b) proceda o cadastramento da sentença na aba do sistema Pje “informações criminais”; c) Transitada em julgado, cadastre-se esta sentença no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC.
Após, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Dou à presente sentença FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/ DE OFÍCIO.
JOAO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
05/02/2025 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701035-90.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal em desfavor de LUCAS PEREIRA DE SOUSA, residente e domiciliada no endereço 405 CONJ 26 LOTE 19, Recanto das Emas, (61) 98162-6933 / 99426-9706.
Com efeito, na suspensão condicional do processo, para que seja declarada a extinção da punibilidade do acusado, não basta o escoamento do prazo sem revogação, porquanto é necessário ainda que as condições estabelecidas sejam integralmente cumpridas, ou não o tenham sido por motivo relevante.
Diante disso, acolhendo parecer ministerial de ID. 184602678, PRORROGO por 12 meses o prazo para cumprimento de comparecimento trimestral ao juízo.
O sursitário deve comparecer sempre até o 10º dia do mês de apresentação, para informar e justificar suas atividades nas seguintes datas. 1º comparecimento até o dia 10/03/2024 2º comparecimento até o dia 10/06/2024 3º comparecimento até o dia 10/09/2024 4º comparecimento até o dia 10/12/2024 5º comparecimento até o dia 10/03/2025 O beneficiário deve entrar em contato com a vara pelo BALCÃO VIRTUAL (link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ), ou pelos telefones: 61 3103-8319 (whatsapp); 61 3103-8322 (whatsapp); 61 3103-8324 (whatsapp) ou 61 99172-8289 (ligação ou whatsapp) Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se o sursitário.
Após, aguarde-se o regular cumprimento das condições estabelecidas no benefício.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/01/2024 04:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 20:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/01/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
27/10/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
18/08/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
18/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
29/06/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 20:17
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/06/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
16/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
16/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
11/02/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
22/01/2022 18:58
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:57
Suspensão Condicional do Processo
-
19/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:30
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 22/11/2021 08:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
17/05/2021 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2021 19:09
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/04/2021 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:48
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2021 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 14:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/03/2021 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/03/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/03/2021 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/02/2021 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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