TJDFT - 0705317-39.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GISLEIDE RIBEIRO PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/05/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:31
Publicado Mandado em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0705317-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GISLEIDE RIBEIRO PEREIRA Executado: GISLEIDE RIBEIRO PEREIRA Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Apartamento 401, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) Tel (61) 99205-3663 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsap) indicado na petição encartada ao ID 180397187, qual seja: (61) 99205-3663.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705317-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-66); EXECUTADO(A): GISLEIDE RIBEIRO PEREIRA(*36.***.*43-87); Executado(a): GISLEIDE RIBEIRO PEREIRA Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Apartamento 401, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) GISLEIDE RIBEIRO PEREIRA Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Apartamento 401, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 475,46, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 17:25:40.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
17/02/2024 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:00
Publicado Mandado em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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17/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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