TJDFT - 0707292-33.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/07/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2025 00:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707292-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUCICLEIDE PIRES LEITE, JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA DESPACHO Suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado (ID 210513237).
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
26/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2024 15:03
Juntada de consulta renajud
-
17/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/05/2024 19:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707292-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUCICLEIDE PIRES LEITE, JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à certidão do Oficial de Justiça (ID 189800410), bem como para indicar o atual endereço da executada LUCICLEIDE PIRES, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:31
Publicado Mandado em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0707292-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62) EXECUTADO(A): LUCICLEIDE PIRES LEITE(*73.***.*24-15); JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA(*91.***.*02-91); Executado(a): JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA QNN 21 Conjunto I, Casa 29, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-219 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99527-0235 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA QNN 21 Conjunto I, Casa 29, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-219 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.674,54, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:21:42.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
16/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/12/2023 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/12/2023 13:16
Juntada de consulta sisbajud
-
16/10/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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