TJDFT - 0733038-58.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:48
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME.
RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II, DO CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO.
TR.
IPCA-E (TEMAS 810/STF 905/STJ).
POSSIBILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 1.170/STF).
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1.
A pendência do trânsito em julgado do recurso paradigma, mesmo que em razão da oposição de embargos de declaração, não impede o exercício do juízo de retratação para aplicação imediata da tese firmada em julgamento submetido ao rito da repercussão geral.
Precedentes do STJ e TJDFT. 2.
Conforme decidido pelo e.
STF no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170), “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
Embora o Tema 1.170/STF faça menção apenas à aplicação do índice de juros moratórios, a mesma ratio decidendi é aplicada aos casos em que se discuta o índice de correção monetária.
Precedentes do STF e STJ. 4.
Não há preclusão decorrente da eventual expedição ou até mesmo do pagamento dos precatórios, pois nada impede que, em razão da substituição do índice de atualização monetária (no caso, a TR pelo IPCA-E), sejam retificados ou expedidos requisitórios complementares (Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste e.
TJDFT). 5.
Deve ser determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo pelo IPCA-E, a partir de 30/06/2009 (Temas 810/STF 905/STJ) e, a partir da EC 113/2021 (09/12/2021), pela Taxa Selic, vedada sua cumulação com outro encargo. 6.
Retificou-se o acórdão para dar provimento ao agravo de instrumento. -
02/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:46
Conhecido o recurso de MANOEL DE SOUZA PONTES - CPF: *59.***.*71-87 (AGRAVANTE) e provido
-
29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
12/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
20/02/2024 19:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
19/02/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PONTES em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/03/2023 15:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
01/03/2023 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/03/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/12/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:06
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PONTES em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:50
Recebidos os autos
-
09/10/2022 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2022 22:50
Recebidos os autos
-
09/10/2022 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2022 22:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
09/10/2022 22:50
Recurso especial admitido
-
03/10/2022 13:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/09/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:54
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/09/2022 23:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:28
Conhecido o recurso de MANOEL DE SOUZA PONTES - CPF: *59.***.*71-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/08/2022 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
17/06/2022 17:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/06/2022 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:05
Publicado Ementa em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:01
Conhecido o recurso de MANOEL DE SOUZA PONTES - CPF: *59.***.*71-87 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2022 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2022 15:20
Recebidos os autos
-
16/12/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
22/11/2021 17:19
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PONTES - CPF: *59.***.*71-87 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 17/11/2021.
-
18/11/2021 02:23
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:23
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PONTES em 17/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2021 00:05
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:05
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:11
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 19:40
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2021 19:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
15/10/2021 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
15/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/10/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
15/10/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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