TJDFT - 0700990-85.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:56
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGRIPINO RIBEIRO MOURA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700990-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRIPINO RIBEIRO MOURA EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE SOUSA SIMOES DESPACHO Intime-se a parte autora para que em 10 (dez) dias requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/07/2024 15:26
Juntada de consulta renajud
-
18/06/2024 03:49
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
01/06/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
28/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA SIMOES em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700990-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRIPINO RIBEIRO MOURA EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE SOUSA SIMOES DESPACHO Verifica-se que, segundo a certidão de ID 184160080, o executado não foi localizado no endereço constante dos autos em razão de ter mudado de residência, de sorte que reputo-o intimado da decisão sob ID 182736911, consoante o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, certifique-se o eventual transcurso do prazo do executado para oferecer impugnação à penhora perfectibilizada.
A seguir, promova-se a transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a conta bancária indicada pelo autor ao ID 183790031.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/01/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/11/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 21:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
09/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA SIMOES em 08/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 00:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/09/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 05:22
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA SIMOES em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:03
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:08
Decorrido prazo de AGRIPINO RIBEIRO MOURA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
12/05/2022 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 02:58
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA SIMOES em 05/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 22:22
Recebidos os autos
-
24/02/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2022 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703549-47.2024.8.07.0007
Rodrigo Brito da Silva
Instituto Maua de Pesquisa e Educacao - ...
Advogado: Marcelino Soares Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:19
Processo nº 0705574-64.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Keila Correa de Oliveira Gomes
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 16:18
Processo nº 0719822-77.2019.8.07.0007
Sidney Vanderley dos Santos Souza
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Maria Luciene Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2019 16:15
Processo nº 0707292-33.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Lucicleide Pires Leite
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 16:33
Processo nº 0705317-39.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Gisleide Ribeiro Pereira
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 18:11