TJDFT - 0710347-49.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 23:40
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
NULIDADE DE CONTRATO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
INÉRCIA DA AUTORA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. É dever da parte autora, maior interessada na demanda, cumprir as determinações do juízo para que o processo tenha andamento regular, em atendimento, inclusive, aos princípios da celeridade, efetividade e economia processuais. 2.
O princípio da cooperação não vincula apenas o juízo, mas também as partes e todos aqueles que, de qualquer forma, participam do processo (CPC, arts. 5º e 6º).
Precedentes deste Tribunal. 3.
A parte tem direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (CPC, art. 4º), mas também tem o dever de cooperar com os demais sujeitos do processo (CPC, art. 6º), cumprindo de forma adequada e em tempo razoável os atos processuais que são de sua responsabilidade. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:55
Conhecido o recurso de MARIA LECIONI DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*20-34 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 13:28
Juntada de Petição de comprovante
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29/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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25/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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