TJDFT - 0703514-21.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703514-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 25 de junho de 2024 17:53:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/06/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703514-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo GM Corsa, placa: JFA3089.
Indefiro, no entanto, a penhora do outro veículo encontrado em nome da executada em razão da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD (doc. anexo), que constatou-se pairar sobre o bem restrição administrativa, ou seja, é crível que o veículo possa estar em algum depósito público, já que constatadas irregularidades no veículo ou na sua documentação, podendo ainda se tratar de sucata.
Promovo o registro da constrição de transferência no sistema Renajud (doc. em anexo).
Após a preclusão, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço localizado na na Rua 86, Quadra 540, Lote 10, Parque Estrela Dalva VI (Pedregal), Novo Gama/GO, CEP: 72.860-503, telefone: (61) 9 9313-0425.
A própria parte possuidora/executada será nomeada como depositária, independentemente de qualquer outra formalidade.
Fica a devedora intimada, através da DPDF, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Paranoá/DF, 17 de abril de 2024 16:28:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703514-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES DESPACHO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou infrutífero.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, foi pesquisado o sistema RENAJUD, com localização de veículos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, manifeste-se acerca das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 19 de fevereiro de 2024 17:47:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
em cooperação judiciária
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09/01/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES - CPF: *19.***.*31-04 (EXECUTADO).
-
06/12/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES em 17/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES em 15/08/2023 23:59.
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12/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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