TJDFT - 0749383-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 22:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 22:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:21
Outras decisões
-
03/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749383-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME, SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA NAKAGAVA MAECAVA DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para que proceda na forma determinada em decisão de id. 236215151, item 1: 1.
Da análise da matrícula atualizada do imóvel penhorado, verifico que sobre o bem já foi averbada outra penhora em distinta execução, que possivelmente encontra-se em estágios mais avançados quanto aos respectivos atos expropriatórios.
Desse modo, a fim de evitar a consecução de atos dispendiosos e sem efetivo resultado prático, deixo, por ora, de determinar sua avaliação nestes autos, pois é possível - e até provável - que a diligência já tenha sido realizada em alguma das outras execuções nas quais foram determinadas as penhoras averbadas.
Assim, tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), deverá o exequente diligenciar junto ao processo judicial respectivo, indicado na certidão de ônus, e indicar se ele se encontra porventura em estágio mais avançado quanto a eventual encaminhamento do bem à hasta pública, para que eventual saldo remanescente seja aproveitado neste feito, observando a ordem de prioridade e antiguidade das averbações de penhora.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749383-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME, SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA NAKAGAVA MAECAVA DESPACHO Defiro a dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerida pela parte exequente.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749383-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-80 Parte ré: KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-79 e SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF/CNPJ: *73.***.*20-87 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro o pedido de penhora da fração ideal de 50% do imóvel indicado no id. 215506974, de matrícula nº 46.189, do 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, descrito como "QNM 24 (VINTE E QUATRO) CONJUNTO "B" LOTE 20 (VINTE) - CEILÂNDIA/DF, medindo 10,00m pela frente e pelos fundos e 25,00m pelas laterais, ou seja, com área total de 250,00m²", registrado em nome do executado SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF: *73.***.*20-87.
Consta da matrícula que o estado civil da parte executada seria de casado com JULIANA NAKAGAVA MAECAVA - CPF: *84.***.*10-01 sob o regime de comunhão parcial de bens, a qual também consta como co-proprietária do imóvel.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pende uma hipoteca registrada em favor da empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, a qual já se manifestou nos autos (ids. 229110275 e 233756860).
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 62.772,22.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Da análise da matrícula atualizada do imóvel penhorado, verifico que sobre o bem já foi averbada outra penhora em distinta execução, que possivelmente encontra-se em estágios mais avançados quanto aos respectivos atos expropriatórios.
Desse modo, a fim de evitar a consecução de atos dispendiosos e sem efetivo resultado prático, deixo, por ora, de determinar sua avaliação nestes autos, pois é possível - e até provável - que a diligência já tenha sido realizada em alguma das outras execuções nas quais foram determinadas as penhoras averbadas.
Assim, tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), deverá o exequente diligenciar junto ao processo judicial respectivo, indicado na certidão de ônus, e indicar se ele se encontra porventura em estágio mais avançado quanto a eventual encaminhamento do bem à hasta pública, para que eventual saldo remanescente seja aproveitado neste feito, observando a ordem de prioridade e antiguidade das averbações de penhora.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Fica o executado intimado da penhora por meio de seu advogado regularmente constituído ou, se não houver, proceda-se à sua intimação pessoal. 4.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 4.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 4.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749383-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME, SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA NAKAGAVA MAECAVA DECISÃO I.
Neste ato, retifico a autuação, incluindo a credora hipotecária da parte executada, SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, na condição de terceira interessada.
Intime-se a credora hipotecária para que complemente as informações apresentadas em id. 229110275, esclarecendo a atual situação contratual e o saldo devedor relacionados ao negócio jurídico que tem como garantia real a hipoteca registrada na matrícula do imóvel n.º 46.189, do 6º Ofício do Registro Imobiliário do DF, instruindo sua manifestação, se possível, com documentos comprobatórios das parcelas pagas, das parcelas inadimplidas, de valores pagos e abatidos do saldo, entre outros que se mostrarem pertinentes à análise de viabilidade da penhora do aludido bem neste feito executório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:40
Outras decisões
-
17/03/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 08:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
09/01/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
25/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0749383-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME, SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA Objeto: Citação de KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-79 e SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF/CNPJ: *73.***.*20-87.
O Dr.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 65.672,51 (sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:38:15.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
16/02/2024 13:41
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 21:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 21:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/12/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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