TJDFT - 0707810-84.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707810-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EWERTON NUNES MARTINS REU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto que a sentença de Id. 196990845 declarou extinto o cumprimento de sentença, bem como condenou o executado ao pagamento das custas remanescentes.
Ademais, eventual inconformismo com a sentença prolatada na fase executiva deveria ser objeto de recurso adequado para a sua reforma, observado o prazo legal para interposição.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado na petição de Id. 202281576.
No mais, arquivem-se os autos definitivamente, conforme sentença de Id. 196990845.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024 14:33:54.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:37
Determinado o arquivamento
-
30/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/05/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2024 21:39
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707810-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EWERTON NUNES MARTINS REU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, proceda-se a secretaria com atualização dos patronos da parte autora (EWERTON NUNES MARTINS), conforme petições de Ids. 181265389 e 184362179.
Após, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários para expedição de alvará da quantia depositada nos autos, visto que a parte ré comprovou com o pagamento da obrigação objeto da lide (petição de Ids. 181265393 e documentos).
Prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, quanto ao pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais formulado por ALMEIDA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório patrono da parte ré na fase de conhecimento (Id. 131580680); intime-se a advogada requerente a distribuir a petição de Id. 181967883 em autos apartados, em dependência a estes autos originais, por medida de melhor organização processual, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o valor atualizado do débito conforme a planilha de Id. 181967885 e recolhendo as custas e despesas desta fase do processo (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:00:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:48
Outras decisões
-
08/02/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 19:26
Expedição de Ofício.
-
31/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 14:06
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 23:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 09:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 07:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2022 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:25
Outras decisões
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 01:03
Recebidos os autos
-
09/06/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 23:13
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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