TJDFT - 0724488-19.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0724488-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE BARBOSA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de processo findo, em que há notícia de material apreendido e vinculado ao feito.
Instado, o Ministério Público manifestou-se na peça de ID 227230114.
Já a Defesa, manifestou-se na petição de ID 230002369. É o breve relatório.
Decido.
Ora, como se sabe, o Código de Processo Penal preceitua: "Art. 123.
Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro do prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
A Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2012, estabelece: "Art. 3º.
Compete ao Magistrado Coordenador: I - orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades realizadas pela CEGOC; II - propor à administração superior do TJDFT quaisquer alterações na estrutura da CEGOC, bem como a adoção de medidas relativas às atribuições dessa Central; III - normatizar os procedimentos necessários ao recebimento, à guarda e ao transporte de armas e de objetos de crime; IV - determinar o destino dos bens apreendidos em processos judiciais, cujo perdimento, em favor da União, tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, exceto armas de fogo, munições e acessórios, que se encontra regulamentado no art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, modificada pela Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008." No presente caso, existe material apreendido e vinculado ao feito que não foi procurado por quem quer que seja, ressaltando que a sentença transitou em julgado por mais de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 123 do CPP.
Isto posto, com base no artigo 123 do Código de Processo Penal, c/c o art. 3º da Portaria Conjunta nº 27/2012 - TJDFT, DECRETO A PERDA, em favor da União, do material descrito no documento de ID 227214147 - SIGOC 232893 e 232856, determinando seja oficiado à CEGOC/TJDFT para que o Magistrado Coordenador dê a destinação que entenda adequada.
Intimem-se.
Providencie-se.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Taguatinga-DF, 22 de abril de 2025, 10:51:27.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:33
Outras decisões
-
15/04/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
15/04/2025 20:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:27
Juntada de carta de guia
-
11/02/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 08:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
16/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/12/2024 07:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0724488-19.2022.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Inquérito: 780/2022 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE BARBOSA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 206775966, intime-se a Defesa constituída pelo acusado para dizer se ratifica o recurso de apelação interposto (ID 205720796).
Após, faça-se nova conclusão.
TAGUATINGA/DF, data registrada no sistema.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
12/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado FELIPE BARBOSA DE SOUSA, qualificado nos autos, nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003.Por fim, na terceira fase de aplicação da pena, não constato a presença de causas de diminuição ou aumento de pena a serem analisadas, razão pela qual torno definitiva a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa no valor de 14 (quatorze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.O Réu FELIPE BARBOSA DE SOUSA cumprirá a pena em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, haja vista ser reincidente.O Acusado FELIPE BARBOSA DE SOUSA respondeu o presente processo em liberdade, ou seja, não se encontra preso em face do presente processo.
Assim, considerando o regime de cumprimento da pena, bem como considerando que não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a decretação de sua prisão cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, concedo ao Réu, caso queira, o direito de apelar em liberdade, se por outro fato não se encontrar preso.O Réu FELIPE BARBOSA DE SOUSA, ao que se sabe, possui outras condenações transitadas em julgado.
Assim, entendo que suas condições subjetivas não comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, razão pela qual, nos termos dos arts. 43 e seguintes, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por duas outras restritivas de direitos. -
23/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 15:10, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
11/06/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:10, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
16/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0724488-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE BARBOSA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Réu Felipe Barbosa de Sousa tomou conhecimento da acusação contra ele lançada, tanto que constituiu advogado (ID 185857497).
Diante de tal fato, reputo citado o Réu Felipe Barbosa de Sousa.
Com efeito, consoante entendimento externado pelo STF no julgamento do HC-96.465/MG, Rel.
Min.
Dias Toffoli, a constituição de defesa técnica supre a necessidade de citação.
Assim, em consequência, intime-se a Defesa constituída para que apresente Resposta à acusação, no prazo legal.
Por fim, intime-se a Autoridade Policial competente da 12ª DPDF para que desconsidere o mandado de localização expedido (ID 155935657), tendo em vista a perda do seu objeto.
Taguatinga-DF, 19 de fevereiro de 2024, 10:26:12.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
19/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:26
Outras decisões
-
08/02/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
13/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
13/04/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 01:42
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:51
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 07:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
07/02/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/01/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
26/12/2022 23:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/12/2022 15:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/12/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 13:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/12/2022 13:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/12/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/12/2022 11:41
Juntada de laudo
-
23/12/2022 04:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/12/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/12/2022 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721042-32.2023.8.07.0020
Edma Aparecida Rodrigues
Jose Ataide Felix
Advogado: Flavia Matos Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 18:57
Processo nº 0720640-48.2023.8.07.0020
Associacao Centro Empresarial Vicente Pi...
Regina Marcia Rios de Oliveira
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:37
Processo nº 0720640-48.2023.8.07.0020
Associacao Centro Empresarial Vicente Pi...
Regina Marcia Rios de Oliveira
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 18:55
Processo nº 0704283-16.2024.8.07.0001
Buganza e Buganza Advogados Associados
Vanildo Joao Pedrini
Advogado: Nelson Buganza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 10:01
Processo nº 0724488-19.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Francisco Mauricio Machado da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 17:34