TJDFT - 0721042-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:43
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 16:06
Expedição de Edital.
-
30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 18:20
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:42
Deferido o pedido de EDMA APARECIDA RODRIGUES - CPF: *71.***.*58-87 (REQUERENTE).
-
10/03/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/12/2024 09:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 27/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:04
Outras decisões
-
17/10/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721042-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMA APARECIDA RODRIGUES REVEL: EDUARDO DE LIMA FELIX, JOSE ATAIDE FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte aos os autos com planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo cumprido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:08
Outras decisões
-
02/10/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 17:32
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721042-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMA APARECIDA RODRIGUES REVEL: EDUARDO DE LIMA FELIX, JOSE ATAIDE FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico verifico que a parte autora requer a correção de erro material na parte dispositiva da referida sentença, apenas no que tange à descrição do polo passivo.
Acolho o pedido formulado pela parte autora para corrigir o erro material verificado no dispositivo da sentença de ID nº 204944073, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar as partes rés a efetuar o pagamento do aluguel e encargos locatícios pactuados, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) desde o momento em que se tornaram devidos".
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela autora no ID 205161871 para corrigir erro material da decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a parte ré a efetuar o pagamento do aluguel e encargos locatícios pactuados, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) desde o momento em que se tornaram devidos.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/07/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721042-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMA APARECIDA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DE LIMA FELIX, JOSE ATAIDE FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:32
Decretada a revelia
-
20/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE FELIX em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FELIX em 05/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721042-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMA APARECIDA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DE LIMA FELIX, JOSE ATAIDE FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
18/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721042-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMA APARECIDA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DE LIMA FELIX, JOSE ATAIDE FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o DERRADEIRO PRAZO de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação constante no ID 186913092, sob pena de extinção do feito sem prévia intimação nos autos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:51
Outras decisões
-
07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDMA APARECIDA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721042-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMA APARECIDA RODRIGUES REQUERIDO: EDUARDO DE LIMA FELIX, JOSE ATAIDE FELIX CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:14
Outras decisões
-
17/11/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de EDMA APARECIDA RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2023 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:37
Declarada incompetência
-
21/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/10/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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