TJDFT - 0701773-04.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 17:50
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de PARANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701773-04.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: SYRLENE RIBEIRO NORIM, MARIA DO CARMO PEREIRA SENTENÇA Relatório dispensado.
Emenda determinada.
Petição apresentada reiterando a inicial.
Emenda não apresentada.
Documento que não ostenta natureza de título executivo extrajudicial.
Ausência de firma.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC.
Cancele-se eventual audiência de conciliação.
Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
22/07/2023 09:43
Recebidos os autos
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22/07/2023 09:43
Indeferida a petição inicial
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11/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:11
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:28
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:37
Recebidos os autos
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31/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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