TJDFT - 0724149-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724149-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA DESPACHO Instrua a parte ré a impugnação de ID 248006538 com cópia dos atos constitutivos da empresa e do respectivo quadro societário.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, por igual prazo.
Tudo feito, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2025 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724149-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA DESPACHO Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID 248006538.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria ao levantamento da suspensão determinada no ID 166325057.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2025 22:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724149-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO Anotada a citação (ID 163341326).
I - Da adoção do Juízo 100% digital Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação quanto à intimação de ID 161495261, item I, para que as partes se manifestassem sobre a adoção neste feito do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 11, caput, da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, reitero a intimação, devendo se pronunciar por escrito apenas aquele que eventualmente discordar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, anote-se que se trata de feito que tramita sob a forma de Juízo 100% Digital.
II - Do seguimento do feito Preliminarmente, proceda a Secretaria ao traslado da procuração e dos respectivos atos constitutivos apresentados pela embargada nos autos dos embargos à execução de nº 0729112-95.2023.8.07.000, noticiados no ID 166234631.
Lado outro, vê-se certificado no ID 166234631 o decurso do prazo conferido ao réu, no ID 161495261, para cumprimento da obrigação de fazer de que versam estes autos (transferência da empresa objeto do contrato de ID 161410331 para o nome do autor),.
Nada obstante, em que pese a não concessão de efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução de nº 0729112-95.2023.8.07.0001, tendo em vista a matéria e os fatos ali ventilados, especialmente quanto à alegada impossibilidade de transferência das quotas da empresa e, ainda, o disposto na cláusula terceira do contrato em questão sobre a resolução do contrato, determino a suspensão deste feito executivo para que se aguarde o julgamento dos embargos, a fim de evitar eventuais medidas irreversíveis nos presentes autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
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24/07/2023 20:33
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 20:06
Recebidos os autos
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12/06/2023 20:06
Outras decisões
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09/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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