TJDFT - 0708066-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:19
Outras decisões
-
12/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:23
Outras decisões
-
06/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708066-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS REU: MARCIO ANTONIO DIAS, ELIZETE SOUSA DIAS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor sobre a petição id.222718490.
Gama, 15 de janeiro de 2025 18:33:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Altere a classe do feito para cumprimento de sentença e a composição ativa e passiva nos termos da exordial da nova fase.
Feito, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:11
Outras decisões
-
13/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708066-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA RECONVINTE: ELIZETE SOUSA DIAS REU: MARCIO ANTONIO DIAS REU: MARCIO ANTONIO DIAS, ELIZETE SOUSA DIAS RECONVINDO: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 29 de outubro de 2024 11:05:24.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
29/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZETE SOUSA DIAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DIAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DIAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZETE SOUSA DIAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar solidariamente os réus em obrigação de fazer consistente na transferência do móvel acima citado, mediante o registro da escritura pública de compra e venda (ID 189995439) no cartório imobiliário competente, cabendo aos adquirentes arcar com todos os custos necessários para a materialização do referido ato cartorário, inclusive débitos tributários inadimplidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno os réus (solidariamente) ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos, fixados em 10% do valor atualizado da causa, consoante art. 85, § 2º, do CPC.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO RECONVENCIONAL.
Condeno os reconvintes (solidariamente) ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos na reconvenção, fixados em 10% do valor atualizado da causa, consoante art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
26/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:19
Outras decisões
-
28/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708066-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA RECONVINTE: ELIZETE SOUSA DIAS REU: MARCIO ANTONIO DIAS REU: MARCIO ANTONIO DIAS, ELIZETE SOUSA DIAS RECONVINDO: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA CERTIDÃO Certifico que as partes requeridas já se manifestaram informando que já apresentaram todas as provas que possuíam, conforme Petição ID 187128845.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 28 de fevereiro de 2024 17:48:55.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
28/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708066-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA RECONVINTE: ELIZETE SOUSA DIAS REU: MARCIO ANTONIO DIAS REU: MARCIO ANTONIO DIAS, ELIZETE SOUSA DIAS RECONVINDO: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação à Reconvenção, tempestiva, de ID 186610936, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 19 de fevereiro de 2024 17:42:07.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
20/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708066-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA REU: MARCIO ANTONIO DIAS, ELIZETE SOUSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343, do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção.
Anote-se.
Apresente o autor-reconvindo, defesa, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 344 do CPC).
Também deverá manifestar-se em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
15/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:11
Outras decisões
-
17/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/10/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:57
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708066-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA REU: MARCIO ANTONIO DIAS, ELIZETE SOUSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer o proveito econômico pretendido que justifique o valor da causa em R$ 74.253,53 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
20/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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