TJDFT - 0742845-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742845-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 14:19:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742845-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 20:38:09.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
16/02/2024 20:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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26/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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26/12/2023 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/12/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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22/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/12/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/11/2023 15:54
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/11/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/11/2023 20:53
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:00
Outras decisões
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01/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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