TJDFT - 0713213-90.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 22:04
Recebidos os autos
-
31/05/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713213-90.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DANIEL QUINTANO DE ALBUQUERQUE, AMANDA QUINTANO DE ALBUQUERQUE INVENTARIADO(A): MARCONE DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 18:21:20.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
17/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:35
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 17:35
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 17:34
Expedição de Alvará.
-
10/04/2024 18:34
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713213-90.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DANIEL QUINTANO DE ALBUQUERQUE, AMANDA QUINTANO DE ALBUQUERQUE INVENTARIADO(A): MARCONE DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença id Num. 186273613 transitou em julgado em 13/03/2024.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 17:11:36.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
26/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID Num. 181153279 - Pág. 1/2, ressaltando que o autor da herança é MARCONE DE ALBUQUERQUE, RG nº 811.478 SSP-DF, inscrito no CPF, nº *17.***.*23-53 (Num. 41132634 - Pág. 1), que em vida era solteiro (Num. 42822145 - Pág. 1), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores às herdeiras, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo, apenas, que o número correto do CPF do autor da herança é *17.***.*23-53 (e não 317.6548.231-53, conforme consta no esboço de partilha) e que o chassi do veículo inventariado é 9BWJB09N77P002882- Num. 42822939 - Pág. 1 (e não, 9BWJBNSN77P002882, conforme consta no esboço), 1 3.
Custas pelos requerentes, eis que não são beneficiários da justiça gratuita, conforme, inclusive, recolhimento das custas iniciais (Num. 42822979 - Pág. 1, Num. 42823032 - Pág. 1).
Sem honorários. 4.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 6.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 8 de fevereiro de 2024 20:37:50.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:09
Homologada a Transação
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIEL QUINTANO DE ALBUQUERQUE em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 03:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 03:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:16
Outras decisões
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:48
Indeferido o pedido de DANIEL QUINTANO DE ALBUQUERQUE - CPF: *66.***.*41-23 (INVENTARIANTE)
-
24/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de AMANDA QUINTANO DE ALBUQUERQUE em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL QUINTANO DE ALBUQUERQUE em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DANIEL QUINTANO DE ALBUQUERQUE em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 21:20
Desentranhado o documento
-
11/02/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:54
Expedição de Ofício.
-
30/04/2021 15:54
Expedição de Ofício.
-
30/04/2021 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2021 15:07
Desentranhamento
-
30/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:57
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/07/2020 21:14
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/06/2020 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 20:40
Decorrido prazo de DANIEL QUINTANO DE ALBUQUERQUE em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:40
Decorrido prazo de AMANDA QUINTANO DE ALBUQUERQUE em 15/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 18:39
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/08/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 04:01
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:31
Recebidos os autos
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07/08/2019 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
31/07/2019 13:34
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
31/07/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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