TJDFT - 0761753-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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24/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:24
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de RONILSON BEZERRA OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de VALDIR JOSE ALVES BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de VLADEMIR ALMEIDA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761753-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VLADEMIR ALMEIDA SILVA REQUERIDO: VALDIR JOSE ALVES BARBOSA, RONILSON BEZERRA OLIVEIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Pretende o autor a rescisão do contrato ID 176587880.
No entanto, examinando o referido documento, verifica-se que o pacto contratual foi firmado por RONILSON BEZERRA OLIVEIRA (segundo réu) e a Empresa JLV SERRALHERIA, que não compõe o polo ativo da demanda.
Não se confundem as obrigações e direitos das pessoas jurídicas com aqueles das pessoas físicas que a constituíram ou a representam.
Deste modo, evidencia-se que o autor, enquanto pessoa física, não possui legitimidade para demandar a pretensão esposada na petição inicial.
Por isso, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa apresentada pelos réus e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 02:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761753-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VLADEMIR ALMEIDA SILVA REQUERIDO: VALDIR JOSE ALVES BARBOSA, RONILSON BEZERRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:15
Outras decisões
-
16/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 20:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VLADEMIR ALMEIDA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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