TJDFT - 0748902-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0748902-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO BERNADELLI SANTOS EMBARGADO: CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Decisão Conforme requerido pelas partes, suspendo o processo até que seja comunicado o efetivo cumprimento da obrigação, objeto de acordo nos autos da execução.
Assim, estes embargos ficarão suspenso por 180 dias, tal qual a execução, devendo as partes comunicarem o adimplemento da obrigação para a extinção do feito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748902-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO BERNADELLI SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão I.
Verifica-se que foi realizada a sucessão processual da parte embargada (Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00) pela sociedade CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO - CNPJ: 52.***.***/0001-90 nos autos da execução no dia 15/04/2024, decisão em anexo, motivo pelo qual defiro o pedido de sucessão de ID 197750997.
Ao CJU, retifique-se a autuação e intime-se as partes nos termos a seguir.
II. Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748902-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO BERNADELLI SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão I.
Verifica-se que foi realizada a sucessão processual da parte embargada (Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00) pela sociedade CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO - CNPJ: 52.***.***/0001-90 nos autos da execução no dia 15/04/2024, decisão em anexo, motivo pelo qual defiro o pedido de sucessão de ID 197750997.
Ao CJU, retifique-se a autuação e intime-se as partes nos termos a seguir.
II. Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:16
Outras decisões
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22/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/05/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748902-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO BERNADELLI SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 14/05/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_15h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 14/5/2024, às 15 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748902-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO BERNADELLI SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação retro da parte requerida, no prazo de 15 dias, inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas.
Após, nos termos da decisão retro, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 11:16:55.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
16/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 20:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/11/2023 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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