TJDFT - 0703122-75.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:58
Publicado Citação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703122-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MATHEUS RENATO SILVA JUCA DECISÃO Previamente, manifeste-se a parte credora quanto à exceção de pré-executividade, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/08/2025 12:35
Outras decisões
-
20/08/2025 22:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 21:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703122-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MATHEUS RENATO SILVA JUCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de id 235230899, protocolizada TEMPESTIVAMENTE.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria/DF, 20 de maio de 2025 07:55:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MATHEUS RENATO SILVA JUCA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703122-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: MATHEUS RENATO SILVA JUCA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor BANCO DO BRASIL SA e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, em face de MATHEUS RENATO SILVA JUCA.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 01:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:15
Outras decisões
-
18/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS RENATO SILVA JUCA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MATHEUS RENATO SILVA JUCA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MATHEUS RENATO SILVA JUCA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:20
Decretada a revelia
-
05/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de MATHEUS RENATO SILVA JUCA em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2023 00:15
Publicado Ata em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
03/08/2023 16:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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02/08/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/04/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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