TJDFT - 0723359-42.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:40
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/06/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723359-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERISVAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por ERISVAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de noventa horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: ERISVAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Endereço: RUA 8, CHÁCARA 326, LOTE 2, APT 1 - VICENTE PIRES, DF , 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Intime-se o autor do fato por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:54
Homologada a Transação Penal
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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27/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723359-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERISVAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Preliminarmente, retornem os autos ao causídico para regularizar a procuração de ID 184348550, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que lhe foi outorgado poderes para patrocinar o outorgante em outro feito que não no presente.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
15/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/01/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 14:15
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:15
Outras decisões
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15/01/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/01/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/11/2023 09:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 21:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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