TJDFT - 0701689-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TANCREDO RODRIGO FARIA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PRISCILA ELISABETH DALFOVO em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TANCREDO RODRIGO FARIA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PRISCILA ELISABETH DALFOVO em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 07:31
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:31
Outras decisões
-
17/06/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TANCREDO RODRIGO FARIA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PRISCILA ELISABETH DALFOVO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:27
Outras decisões
-
23/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701689-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA ELISABETH DALFOVO, TANCREDO RODRIGO FARIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto pesquisas de endereços das partes interessadas, João Ricardo Rangel Mendes (CPF *94.***.*06-36), Renata Acatauassu Xavier (CPF 131.092.537- 20) e Victor Yuji Andrade Kato, (CPF *52.***.*78-38), via sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP, SNIPER e SIEL.
Nos termos da decisão de ID 221277830, intime-se a parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço, haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Fica alertada a parte Exequente que deverão ser indicados apenas endereços que ainda não foram diligenciados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço, proceda-se com a expedição do mandado de citação, nos termos da decisão de ID nº 199894587.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 16:50:59 JOAO BATISTA BEZERRA -
14/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:49
Outras decisões
-
11/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/12/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:13
Indeferido o pedido de PRISCILA ELISABETH DALFOVO - CPF: *65.***.*76-94 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
21/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 03:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 16:03
Decorrido prazo de VICTOR YUJI ANDRADE KATO em 22/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:00
Decorrido prazo de RENATA ACATAUASSU XAVIER em 22/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0701689-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA ELISABETH DALFOVO, TANCREDO RODRIGO FARIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 20:01:44. -
16/07/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 04:53
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:51
Outras decisões
-
11/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:25
Outras decisões
-
13/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve a parte Exequente providenciar: a) a juntada da ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; b) trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial, em que conste a composição do quadro societário; e c) indicar endereço atualizado dos sócios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto® -
19/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
03/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701689-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA ELISABETH DALFOVO, TANCREDO RODRIGO FARIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Foi iniciado, anteriormente, o cumprimento de sentença.
Outrossim, indeferido o pedido da Executada de suspensão do processo (ID n.º 180745004).
Não comprovado qualquer impedimento ao prosseguimento do feito, por deferimento de recuperação judicial ou mesmo decretação de falência, retorno à marcha processual.
Não houve pagamento do débito no prazo legal.
Intimem-se os Exequentes para que apresentem nova planilha, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC.
Vindo os valores atualizados, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: 1.
Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 2.
Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. 3.
Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 4.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 5.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 6.
Transcorrido o prazo de que trata o item acima ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 7.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 09:57:01.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:36
Outras decisões
-
16/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
06/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:57
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
05/12/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:48
Outras decisões
-
18/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 21:18
Recebidos os autos
-
20/05/2023 21:18
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2023 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 00:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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