TJDFT - 0721956-38.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:14
Baixa Definitiva
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31/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:03
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ ALVES em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
10/07/2024 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO VERIFICADA.
ADVOGADO DATIVO.
NOMEAÇÃO.
FIXAÇÃO HONORÁRIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Recebo a petição de ID 60010013 como embargos de declaração. 2.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (Arts. 48, da Lei nº 9.099/95 e 1.022 do CPC). 3.
Assiste razão ao peticionante de ID 60010013, pois pela decisão de ID 58873584, foi nomeado advogado dativo e apresentou o recurso inominado de ID 58873595.
E a despeito desta atuação, o acórdão de ID 59914899 nada dispôs sobre a pertinente verba honorária. 4.
Desta sorte, valendo-se do caráter integrativo dos embargos de declaração, dou provimento para suprir a omissão e acrescentar ao acórdão o item 10, nos termos que se segue. “10.
Verifico, ainda, a necessidade de fixar honorários do defensor dativo que atuou em defesa do recorrente.
Em observação ao critério de ponderação que dispõe o artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/22 que regulamenta a Lei Distrital nº 7.157/22, e ainda em razão da complexidade da controvérsia e da própria peça recursal, arbitro os honorários do advogado nomeado no valor de R$ 700,00 (setecentos reais)”. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS nos termos acima. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. -
08/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ ALVES em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:05
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
07/06/2024 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
07/06/2024 02:18
Publicado Acórdão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:53
Conhecido o recurso de HEBERTH BRUNO CHAVES - CPF: *20.***.*51-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/06/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
08/05/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
08/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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