TJDFT - 0704842-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 07:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704842-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, WANDERSON GONCALVES XAVIER EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelas partes embargantes ao ID 210919735, com a anuência da parte embargada, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes desistentes (CPC, art. 90, “caput”).
Honorários advocatícios tal como estipulado ao ID 210919735, subscrito também pela patrona do embargado.
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
20/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:20
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
19/09/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 02:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704842-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, WANDERSON GONCALVES XAVIER EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 04/09/2024 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
19/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de WANDERSON GONCALVES XAVIER em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:14
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de WANDERSON GONCALVES XAVIER em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704842-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, WANDERSON GONCALVES XAVIER EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Fica intimada aparte embargante a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/04/2024 07:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704842-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, WANDERSON GONCALVES XAVIER EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:14
Outras decisões
-
20/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704842-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, WANDERSON GONCALVES XAVIER EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Apresentem os embargantes a guia de custas de ingresso pertinente a estes embargos, uma vez só veio aos autos o comprovante de pagamento de ID 189890508, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704842-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, WANDERSON GONCALVES XAVIER EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Comprovem os autores o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento, emendem-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; e h) cópia da certidão de penhora, se houver.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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