TJDFT - 0758581-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento. -
05/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758581-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758581-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA DESPACHO Intime-se o executado para realizar o pagamento do valor residual do débito (R$ 350, 73).
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:57
Indeferido o pedido de INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 21:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 21:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758581-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/07/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 20:01:45. -
03/07/2024 20:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/07/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:01
Outras decisões
-
02/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2024 16:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758581-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade em que o excipiente argui exceção do contrato não cumprido, além de sustentar a inexigibilidade do título extrajudicial por se tratar de distrato o caso dos autos.
Intimada, a parte exequente pugnou pelo não acolhimento do aludido instrumento processual.
DECIDO.
Acerca da alegação de que o contrato em execução não teria sido cumprido pelo exequente, trata-se de matéria que demanda dilação probatória, não se tratando, pois, de algum vício de ordem pública sanável por meio da exceção de pré-excutividade.
Quanto à alegação de que o título seria inválido, tenho que esta não restou demonstrada, tratando-se de documento particular, assinado pelo devedor e duas testemunhas, não havendo, pois, como acolher o pleito da parte excipiente.
Diante do exposto, deixo de acolher a exceção de pré-executividade, devendo a execução retornar ao seu normal prosseguimento.
Preclusa a decisão, intime-se o credor para juntar nova planilha de cálculo, atualizada.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:27
Indeferido o pedido de ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
30/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758581-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ACCORD VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos juntados pelo executado.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:03
Outras decisões
-
21/11/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/11/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/10/2023 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/10/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0705156-38.2023.8.07.0005
Vesper Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Edvaldo Gerson Ferreira
Advogado: Lucas Pereira Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 18:28
Processo nº 0705156-38.2023.8.07.0005
Edvaldo Gerson Ferreira
Vesper Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Lucas Pereira Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 18:03