TJDFT - 0709685-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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19/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 16:00
Transitado em Julgado em 198/08/2023
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27/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709685-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NIRALDO FARIA BALDINI EXECUTADO: RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 20:02
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NIRALDO FARIA BALDINI em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 20:11
Recebidos os autos
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24/03/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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