TJDFT - 0723395-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JEYMYS GOUVEIA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO PAIVA FAGUNDES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723395-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES, EDUARDO PAIVA FAGUNDES EXECUTADO: JEYMYS GOUVEIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executado citado (id. 167769396), sem oposição de embargos à execução (id. 170792775).
Pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (ids. 177420543 e 177420543), bem como INFOJUD e SNIPER (id. 183216791).
Tendo em vista o pedido da parte exequente (id. 185786353) e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO PAIVA FAGUNDES em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723395-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES, EDUARDO PAIVA FAGUNDES EXECUTADO: JEYMYS GOUVEIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via INFOJUD e SNIPER, conforme Decisão de ID 181209434.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC..
Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024 às 15:36:31 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 22:01
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:01
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES - CPF: *40.***.*47-20 (EXEQUENTE) e EDUARDO PAIVA FAGUNDES - CPF: *69.***.*20-25 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de EDUARDO PAIVA FAGUNDES em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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04/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO PAIVA FAGUNDES em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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07/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO PAIVA FAGUNDES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723395-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES, EDUARDO PAIVA FAGUNDES EXECUTADO: JEYMYS GOUVEIA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista diligências de IDs 166069992 e 164711001, que atestaram informação de ausente e não procurado, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 às 07:38:44 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
26/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723395-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES, EDUARDO PAIVA FAGUNDES EXECUTADO: JEYMYS GOUVEIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 162200882, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:05
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES - CPF: *40.***.*47-20 (EXEQUENTE) e EDUARDO PAIVA FAGUNDES - CPF: *69.***.*20-25 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO PAIVA FAGUNDES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 18/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/07/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:36
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES - CPF: *40.***.*47-20 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/06/2023 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 13:39
Desentranhado o documento
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03/12/2022 10:46
Expedição de Carta.
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16/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/08/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/07/2022 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 13:42
Recebidos os autos
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05/07/2022 13:42
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/06/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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