TJDFT - 0722383-30.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722383-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas encerram a cooperação deste Juízo para a busca do bem.
Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas intermediárias.
Transcorrido o prazo sem manifestação do banco ou, informando novo endereço, não proceda ao recolhimento das custas intermediárias, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:57
Outras decisões
-
26/08/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 21:13
Juntada de Certidão
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20/06/2025 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0722383-30.2022.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
24/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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23/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:11
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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31/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722383-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ao autor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
15/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722383-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para a localização do endereço atualizado da parte ré nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, por não vislumbrar a efetividade da medida, consigno que este Juízo já realizou consulta nos sistemas SIEL e Infoseg, cujo resultado foi infrutífero.
Assim, não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos públicos com a reiteração de diligências que visam a atender interesses eminentemente privados, de modo que incumbe à própria parte autora diligenciar em busca da localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:36
Outras decisões
-
11/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722383-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada nos autos (ID 185239862), defiro a sucessão processual para que passe a figurar como parte credora apenas a pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS .
A referida empresa deverá figurar como parte exequente, e não mais como terceira interessada.
No mais, considerando o resultado infrutífero da diligência de ID 185863200, intime-se o autor para informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:30
Outras decisões
-
06/02/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 16:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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