TJDFT - 0724887-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 14:55
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 14:55
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIENE ROSA DE AZEVEDO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIENE ROSA DE AZEVEDO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/03/2024 14:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
AUSÊNCIA DE CONTRATO INDIVIDUAL FIRMADO COM OS SUBSTITUÍDOS NA AÇÃO COLETIVA.
DEDUÇÃO DOS VALORES.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A ausência de intimação configura nulidade absoluta, pois consubstancia violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, representando, por conseguinte, cerceamento de defesa.
Reconhecida a nulidade da intimação em preliminar do recurso, tem-se por tempestivo o ato processual praticado. 2.
Consoante entendimento do c.
STJ, em que pese a ampla legitimação extraordinária do sindicato para defender os direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, o contrato celebrado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos por ausência de relação jurídica contratual, e, portanto, não autoriza a retenção de honorários contratuais, salvo expressa autorização do filiado. 3.
No caso dos autos, o escritório de advocacia, além de ter celebrado contrato com o Sindicado, firmou também ajuste individual com a substituída, que manifestou ciência e concordância com o pagamento dos honorários contratuais, de modo que é devida a retenção da verba honorária. 4.
A contratação de novo advogado para patrocinar o credor na fase de cumprimento individual da sentença coletiva, sem ressalva dos poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
Nesse caso, remanescerá a obrigação de remunerar o profissional pelos serviços já prestados, na forma contratada. 5.
Agravo de Instrumento provido.
Agravo Interno prejudicado.
Unânime. -
15/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:52
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
01/02/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIENE ROSA DE AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/10/2023 17:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/07/2023 18:49
Juntada de Petição de agravo interno
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19/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:21
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:21
Defiro
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17/07/2023 12:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/07/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:33
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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