TJDFT - 0708598-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:15
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 07:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE JOSE CAMARGO FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708598-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE JOSE CAMARGO FILHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDRE JOSE CAMARGO FILHO em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 185394053, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 12:58:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/02/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:06
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:52
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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