TJDFT - 0746367-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:54
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
SÚMULA 33 DO STJ. 1 – Competência territorial.
Cédula de crédito rural.
Nas ações em que se discute direito decorrente de contrato de empréstimo vinculado a cédula de crédito rural a competência territorial se define pelo foro onde se acha agência ou sucursal (art. 53, inciso III, b, do CPC), a qual concorre com o foro do lugar da sede do réu (art. 46, caput do CPC).
A circunstância de o réu ter mais de um domicílio autoriza que seja demandado em qualquer deles (art. 46, § 1º. do CPC). 2 – Súmula 33.
Distinção.
Em face do que dispõe a Súmula 33 do STJ, “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.
O ato judicial que deixa de seguir a orientação constante de súmula exige a demonstração de distinção, que se dá com elementos fáticos que evidencie prejuízo à defesa do aderente de cláusula de eleição de foro, situação não presente no caso em exame. 3 – Recurso conhecido e provido. f -
15/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 21:36
Conhecido o recurso de ARTUR FRANCO DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*36-68 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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24/11/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:32
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:46
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/10/2023 13:31
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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