TJDFT - 0760084-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAISSA DE CARVALHO RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CARVALHO RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760084-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA DE CARVALHO RIBEIRO, RAISSA DE CARVALHO RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:13:43. -
05/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.929,42 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
13/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760084-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA DE CARVALHO RIBEIRO, RAISSA DE CARVALHO RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:52
Outras decisões
-
01/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760084-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA DE CARVALHO RIBEIRO, RAISSA DE CARVALHO RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:49
Outras decisões
-
16/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:00
Outras decisões
-
13/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/12/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/10/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/10/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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