TJDFT - 0701017-16.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:46
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de GREEN HOUSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701017-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA REU: GREEN HOUSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento que trafega pela via do procedimento especial monitório, durante cuja tramitação as partes identificadas em epígrafe celebraram transação instrumentalizada no ID: 169460950.
No caso dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
A homologação do acordo celebrado entre as partes tem por consequência jurídica necessária a criação de título executivo judicial.
Por outro lado, não há dúvida de que a suspensão do processo por convenção das partes está prevista na regra do art. 313, inciso II, do CPC/2015, desde que observado o interesse processual, em relação ao qual as partes nada podem transigir porque se trata de matéria de ordem público-processual.
Entretanto, a suspensão do processo, nos termos pleiteados, mostra-se inexoravelmente inviável porque a homologação de acordo versando sobre direito material, no âmbito deste processo de conhecimento, pressupõe o acertamento da relação jurídica outrora litigiosa, ensejando, assim, a constituição de título executivo judicial.
Isso impossibilita o retorno das partes ao “status quo ante”, ou seja, à situação jurídica litigiosa originária e sobre a qual se configurou a lide deduzida em juízo.
Desse modo, a fase processual de conhecimento, imediatamente anterior, remete e submete as partes à posterior fase executiva, na hipótese de eventual descumprimento da avença.
Nessa ordem de ideias, não há interesse processual na suspensão deste processo, uma vez que, se eventualmente for descumprido o acordo celebrado entre as partes, a sentença homologatória deverá ser executada.
Logo, não há se falar em suspensão do processo de conhecimento, mas na sua extinção por força da homologação do acordo extrajudicial, agora título executivo judicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de agosto de 2023 08:00:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/08/2023 08:26
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:26
Homologada a Transação
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22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2023 17:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701017-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA REU: GREEN HOUSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME CERTIDÃO A Resposta aos Embargos de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA foi juntada aos autos.
Nos termos da Portaria n.º 02/2023, deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023~.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
19/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 10:07
Mandado devolvido dependência
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24/04/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 00:36
Recebidos os autos
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21/03/2023 00:36
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2023 00:36
Deferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (AUTOR).
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20/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/03/2023 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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11/03/2023 01:23
Recebidos os autos
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11/03/2023 01:23
Deferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (AUTOR).
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09/02/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/02/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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