TJDFT - 0704553-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704553-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA MACHADO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o montante em conta é apenas residual.
Portanto, transfira-se ao credor do valor originalmente depositado pelo DF, conforme conta já indicada em ID 166699508.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:27:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/07/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:06
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:25
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 19:23
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704553-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA MACHADO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 165947848, em favor dos credores, conforme contas informadas.
E, restitua-se ao DF o valor depositado, conforme consta em ID 16730656, de R$ 2.174,62.
Intime-se o ente para informar conta bancária, se necessário.
Tudo quitado e nada mais havendo, aguarde-se o adimplemento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:02:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:53
Outras decisões
-
02/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704553-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA MACHADO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 165947848).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 155462078.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:03:20.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
20/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:12
Outras decisões
-
20/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:42
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MAGDA MACHADO GOMES em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MAGDA MACHADO GOMES em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 05:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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