TJDFT - 0704127-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2025 12:41
Recebidos os autos
-
16/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2025 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704127-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLE MANOELA DANTAS BARROS, CALEBE DANTAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: JENUALDO DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que abro prazo de 15 dias para a parte ré apresentar as alegações finais por memorial.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JENUALDO DOS SANTOS DIAS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704127-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUAREZ DANTAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: JENUALDO DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o comprovado óbito do requerente, defiro a sucessão processual pelos herdeiros, ISABELLE MANOELA DANTAS BARROS e CALEBE DANTAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se novamente a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:22
Deferido o pedido de JUAREZ DANTAS DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JUAREZ DANTAS DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:06
Deferido o pedido de JUAREZ DANTAS DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
14/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704127-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUAREZ DANTAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: JENUALDO DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730025-48.2021.8.07.0001
Distrito Federal
Instituto de Desenvolvimento Economico E...
Advogado: Jose Bandeira da Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 12:41
Processo nº 0705239-35.2024.8.07.0000
Julio Soares da Silva Neto
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 12:05
Processo nº 0704152-35.2024.8.07.0003
Jk Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Antonio Cortez Filho
Advogado: Washington Haroldo Mendes de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 18:14
Processo nº 0704152-35.2024.8.07.0003
Jk Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Antonio Cortez Filho
Advogado: Bruno de Aguiar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 10:43
Processo nº 0709443-74.2024.8.07.0016
Idalmi de Lima Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 13:23