TJDFT - 0704142-88.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:45
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DA CRUZ em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:45
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
05/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0704142-88.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VALMIR PEREIRA DA CRUZ APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 11/3/2024, nos autos dos REsp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Tema 1.264, que será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, para fins de uniformização do entendimento quanto à definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos, foi exarada o despacho, publicado no DJe de 24/06/2024, em que o Ministro Relator assim determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Desta feita, é cogente o sobrestamento do presente recurso, cujo pleito recursal se insere na especificidade da matéria tratada nos presentes autos, em razão da determinação de suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional.
Portanto, o julgamento dos REsp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Tema 1.264, representa prejudicialidade externa a ser observada no presente caso.
Considerando que o presente recurso se enquadra na questão submetida no Tema 1.264, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente recurso até o julgamento do referido paradigma, afetado à sistemática da repercussão geral pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Tema 1.264).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
28/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
20/06/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
20/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
17/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750278-89.2023.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 12:12
Processo nº 0700633-55.2024.8.07.0002
Bruno de Oliveira Souza
Beatriz da Silva Souza
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 17:14
Processo nº 0706552-90.2022.8.07.0003
Gasparim Santos Advogados Associados
Izaias Pereira de Andrade
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 16:46
Processo nº 0704142-88.2024.8.07.0003
Valmir Pereira da Cruz
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Marina Perito de Souza Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 09:44
Processo nº 0705097-31.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Ana Luisa Pires Dutra
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:16