TJDFT - 0705125-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:08
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPHAELA AMARAL RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
REGIME SEMIABERTO.
COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR.
PACIENTE GENITORA DE CRIANÇAS MENORES.
CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA.
DESCABIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. 1.
Verificada a necessidade da segregação cautelar a condenada à pena privativa de liberdade superior a 4 anos de reclusão e que respondeu ao processo presa, afigura-se descabida a revogação da prisão. 2.
Não é incompatível a prisão cautelar com a fixação do regime semiaberto, desde que observada a segregação no estabelecimento adequado. 3.
A paciente supostamente praticou crime com violência e grave ameaça à pessoa, com o emprego de uma arma branca, bem como é portadora de maus antecedentes.
Assim, muito embora a paciente seja mãe de duas crianças menores de idade, tal fato não é suficiente para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 4.
Ordem denegada. -
08/03/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 23:18
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:46
Denegado o Habeas Corpus a RAPHAELA AMARAL RODRIGUES - CPF: *62.***.*59-16 (PACIENTE)
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07/03/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPHAELA AMARAL RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYANE SUELLEN RIOS em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0705125-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RAYANE SUELLEN RIOS PACIENTE: RAPHAELA AMARAL RODRIGUES AUTORIDADE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 6ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 29/02/2024 a 07/03/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2024 13:04:22.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
28/02/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de RAPHAELA AMARAL RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de RAYANE SUELLEN RIOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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20/02/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0705125-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RAYANE SUELLEN RIOS PACIENTE: RAPHAELA AMARAL RODRIGUES AUTORIDADE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por RAYANE SUELLEN RIOS em favor de RAPHAELA AMARAL RODRIGUES (paciente) em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Samambaia, que indeferiu o pedido de concessão de prisão domiciliar à paciente.
Indeferida a liminar em Plantão Judicial (Id 55749211). É o relatório.
Requisitem-se informações.
Após, à Procuradoria de Justiça.
INTIMEM-SE.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
15/02/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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15/02/2024 11:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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10/02/2024 20:26
Juntada de Certidão
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10/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 20:09
Recebidos os autos
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10/02/2024 20:09
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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10/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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