TJDFT - 0716215-54.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 10:27
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO CLAUDIO DIAS em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716215-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: CELIO ANTONIO CLAUDIO DIAS SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ajuíza ação contra CELIO ANTONIO CLAUDIO DIAS.
No curso do processo, a parte credora deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo permanecido inerte por prazo superior a 30 dias.
Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 485, do CPC, para atender à determinação de Id 183343912, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a parte não atendeu ao que lhe foi determinado.
Observo que, embora a parte tenha juntado procuração ao ID 185519008, o substabelecimento apresentado ao ID 185519009 não foi assinado pelos representantes da Recovery do Brasil Consultoria S/A (procuradora da parte autora).
O substabelecimento está assinado por Cláudia Santos e Renata Dorico e não por Márcia Slagado e Wagner Bettini, respectivamente Diretora e Presidente, conforme consta dos termos do próprio substabelecimento. É o relatório.
Decido. É dever do autor cumprir as determinações que lhe são dirigidas.
Se a parte autora deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias fica caracterizado o abandono da causa, o que motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc.
III, § 3º, do CPC.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:44:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
16/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
06/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:38
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
13/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:37
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
21/02/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:06
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:06
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:26
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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