TJDFT - 0705134-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ERNANDES DE ABREU TORRES em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
LESÃO CORPORAL CULPOSA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 1.
O fundamento da garantia de ordem pública está suficientemente justificado, ante a necessidade de se evitar a prática de novos delitos, tendo em vista os antecedentes do paciente, bem como que ele estava em cumprimento de pena durante o suposto flagrante. 2.
O paciente já estava em cumprimento de pena quando da prática desse novo delito, o que realmente atesta a indiferença do paciente às Instituições e à Justiça, bem como agrava o risco de reiteração delitiva. 3.
As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ademais, a manutenção da prisão preventiva não objetiva antecipar a pena e não viola o princípio da presunção de inocência, pois tem caráter cautelar. 4.
Ordem denegada. -
11/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/03/2024 22:09
Expedição de Ofício.
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09/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:06
Denegado o Habeas Corpus a ERNANDES DE ABREU TORRES - CPF: *14.***.*30-53 (PACIENTE)
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07/03/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS SILVA COELHO em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:26
Decorrido prazo de ERNANDES DE ABREU TORRES em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0705134-58.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ERNANDES DE ABREU TORRES IMPETRANTE: MARCOS SILVA COELHO AUTORIDADE: JUIZO DO TRIBUNAL DO JURI E DELITOS DE TRANSITO DE SOBRADINHO CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 6ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 29/02/2024 a 07/03/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2024 13:04:19.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
28/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ERNANDES DE ABREU TORRES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARCOS SILVA COELHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0705134-58.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ERNANDES DE ABREU TORRES IMPETRANTE: MARCOS SILVA COELHO AUTORIDADE: JUIZO DO TRIBUNAL DO JURI E DELITOS DE TRANSITO DE SOBRADINHO DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por MARCOS SILVA COELHO em favor de ERNANDES DE ABREU TORRES (paciente) em face da decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Audiências de Custódia (Id. 186310891 dos autos de origem), no processo n.º 0701667-53.2024, que converteu o flagrante em prisão preventiva, com fundamento nos artigos 282, §6º, 310, II, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal.
Indeferida a liminar em Plantão Judicial (Id 55751498). É o relatório.
Verifico que se trata de segundo Habeas Corpus, em favor do mesmo paciente e contra a mesma decisão. À Secretaria para apensar aos autos do processo n.º 0704991-69.2024, para que sejam julgados de forma conjunta.
A seguir, à Procuradoria de Justiça.
INTIMEM-SE.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
15/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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15/02/2024 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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11/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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11/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 15:34
Recebidos os autos
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11/02/2024 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2024 19:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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10/02/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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