TJDFT - 0700102-25.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 23:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:35
Outras decisões
-
06/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700102-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E E PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE DEUS GODINHO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 189333314), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Após a publicação desta certidão ou manifestação da parte autora, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 21:13
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
02/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700102-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E E PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE DEUS GODINHO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA A sentença julgou procedente o pedido inicial para declarar a nulidade de processo administrativo e condenou a ré em honorários sucumbenciais.
A parte ré promoveu depósito nos autos antes de recebido o pedido de cumprimento de sentença referente ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Intimada, a parte autora deu por quitada a obrigação.
Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 25.138,81, conforme guia de Id 187328718, para a conta indicada pela parte credora: ADVOCACIA SALES E SALES S/S, por meio da chave PIX indicada ao Id 187554728.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:06:04.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
29/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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23/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700102-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E E PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE DEUS GODINHO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Os autos retornaram das instâncias superiores com sentença mantida, todavia, com majoração dos honorários de advogado em desfavor da parte recorrente/requerida.
Fica a parte requerida intimada a ter ciência do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos, tendo em vista a manifestação da parte autora, Id. 186002384.
Sobradinho-DF, 16 de fevereiro de 2024 14:21:37.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
16/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:38
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2022 08:13
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:20
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2022 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 08:04
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/04/2022 19:00
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/04/2022 18:00
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/04/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/03/2022 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2022 17:40
Recebidos os autos
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07/01/2022 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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