TJDFT - 0701735-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/01/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 08:30
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADMIRSON CAMELO PINTO em 18/12/2024 23:59.
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04/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas.
Sem honorários, em razão da revelia operada.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
24/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:53
Outras decisões
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/09/2024 14:11
Outras decisões
-
10/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:56
Outras decisões
-
10/09/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CESAR LOPES RIBEIRO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADMIRSON CAMELO PINTO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701735-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADMIRSON CAMELO PINTO REQUERIDO: CESAR LOPES RIBEIRO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 10/09/2024 16:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:37
Outras decisões
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CESAR LOPES RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ADMIRSON CAMELO PINTO em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701735-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADMIRSON CAMELO PINTO REQUERIDO: CESAR LOPES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decretada a revelia do réu ao ID 198501744.
As partes foram intimadas a indicar as provas que pretendiam produzir.
A parte autora se manifesta ao ID 200052010, informa que não possui outras provas a produzir, além das provas que já foram juntadas aos autos.
A parte ré se manifesta ao ID 202316064, requer a produção de prova oral e indica a testemunha.
Defiro a produção da prova oral requerida pela parte ré.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:40
Outras decisões
-
05/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:44
Decretada a revelia
-
16/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CESAR LOPES RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:33
Deferido o pedido de ADMIRSON CAMELO PINTO - CPF: *12.***.*00-53 (REQUERENTE).
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15/03/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/03/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701735-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADMIRSON CAMELO PINTO REQUERIDO: CESAR JUNIOR LOPES RIBEIRO, CESAR LOPES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para delimitar acerca dos pedidos em relação a cada um dos requeridos, tendo em vista que o pedido de condenação refere-se apenas a um dos requeridos sem especificar a qual deles se refere.
Deverá, ainda, apresentar comprovantes acerca do negócio de venda do veículo, bem como, documento do veículo adquirido em nome do 2º requerido.
Por fim, deverá esclarecer acerca do valor atribuído à causa, tendo em vista que o valor informado na guia apresentada ao ID 186261475, promovendo o recolhimento das custas complementares, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:21:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
16/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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