TJDFT - 0761823-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDERSON JOSE PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de VANDERSON JOSE PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761823-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON JOSE PEREIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:42
Outras decisões
-
05/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:10
Outras decisões
-
21/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:36
Outras decisões
-
04/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:24
Outras decisões
-
24/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 08:55
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
23/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de VANDERSON JOSE PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de VANDERSON JOSE PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761823-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERSON JOSE PEREIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 190328804, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:40
Outras decisões
-
25/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (I) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 71,00 (setenta e um reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (II) Condenar a empresa requerida a restabelecer o plano pré-pago na linha (61) 99612-5866, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (III) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
11/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761823-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERSON JOSE PEREIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:14
Outras decisões
-
15/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 19:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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