TJDFT - 0762672-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:27
Determinado o arquivamento
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12/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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12/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de CAROLINA DE SENA MASERA em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a restituir R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. -
06/03/2024 13:40
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 13:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762672-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA DE SENA MASERA REQUERIDO: MONUMENTAL PROJETOS ARQUITETONICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:15
Outras decisões
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15/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/02/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 01:29
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:04
Deferido o pedido de CAROLINA DE SENA MASERA - CPF: *26.***.*25-46 (REQUERENTE).
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05/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CAROLINA DE SENA MASERA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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